Adoção ágil, cidadania garantida
Regina e Roberto Beda sempre tiveram vontade de adotar uma criança, mesmo antes de se conhecerem. Casaram, tiveram dois filhos biológicos e alguns anos mais tarde partiram para a realização desse sonho. Entregaram a documentação necessária, seguiram as exigências e hoje são pais também de Jaqueline e Douglas.
De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), divulgado em setembro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 4.856 crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil e mais de 27 mil pretendente
Em 2009, foi sancionada a nova Lei Nacional da Adoção, cuja principal finalidade é agilizar os processos que envolvem a adoção e impedir que meninos e meninas permaneçam mais de dois anos em serviços de acolhimento institucional ou familiar, públicos ou não.
Wilson Dias/ ABr
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- A advogada Fabiane Gadelha, que esperou por dois anos até conseguir adotar uma criança; nova lei acelera o processo
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fortalecimento do direito fundamental que toda criança tem de ser criada e educada por uma família, de acordo com a hierarquia abaixo:
• Biológica
• Extensa (formada por parentes próximos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade);
• Substituta (guarda, tutela ou adoção)